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NOVO PROGRESSO (PA), 13 DE OUTUBRO DE 2026 — A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu 15 mil litros de querosene de aviação durante uma fiscalização na BR-163, no município de Novo Progresso, sudoeste paraense. A ação ocorreu no domingo (11), no quilômetro 785 da rodovia Cuiabá–Santarém.

O combustível era transportado em um caminhão-tanque procedente de Gaúcha do Norte, no Mato Grosso. Segundo a Sefa, a carga foi avaliada em R$ 114.627.

DIVERGÊNCIA ENTRE NOTA FISCAL E DESTINO

A fiscalização identificou divergência entre a operação informada no documento fiscal e o destino constatado durante a abordagem. A nota apresentada indicava que o combustível seguiria para outra unidade da Federação.

Após as verificações, os fiscais apontaram que o querosene seria internalizado no Pará para abastecer uma aeronave própria utilizada na prestação de serviços especializados. A irregularidade é classificada pela administração tributária como quebra de trânsito, situação em que a nota fiscal informa um destino, mas a entrega ocorre em outro local.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 39.202,43, correspondente ao imposto e à multa calculados pela fiscalização estadual.

AÇÃO OCORREU NA RODOVIA CUIABÁ–SANTARÉM

A abordagem foi realizada por servidores da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo. O trecho fiscalizado integra a BR-163, corredor estratégico para o transporte de cargas entre o Centro-Oeste e o Pará.

A fiscalização faz parte do controle de mercadorias que entram e circulam pelo Estado. Esse trabalho verifica a documentação fiscal, o recolhimento de tributos e a correspondência entre a carga transportada e as informações declaradas.

OUTRA CARGA FOI RETIDA NO SUDESTE DO PARÁ

No mesmo domingo, fiscais da unidade de Carajás apreenderam 1.307 sacos de ração para cães e gatos no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia. Os produtos pesavam, ao todo, 32.675 quilos, vinham de Goiás e tinham como destino um atacadista de Marabá.

A carga de ração foi avaliada em R$ 55.243. Conforme a Sefa, a mercadoria estava sujeita ao regime de substituição tributária, mas a nota fiscal não registrava a retenção do ICMS na origem. Por isso, foi emitido outro termo de apreensão, no valor de R$ 14.027,80, referente a imposto e multa.

Somadas, as duas fiscalizações resultaram em mais de R$ 53 mil em cobranças tributárias e multas. Os valores correspondem aos procedimentos fiscais informados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

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